segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ABAIXO BELO MONTE: SEJA BRASILEIRO, DEFENDA NOSSO TERRITÓRIO E O QUE RESTA DELE!


 Desviar o rio, acabar com as matas, com os animais, índios, isso não pode acontecer!!!!!



Repassem, enviem a carta abaixo, vamos manter a liminar    contra Belo Monte!
    Secretaria
    JUBILEU SUL BRASIL
    Tel. (+55) 11 3112 1524
    Cel. (+55) 11 9116 3721

    Skype: rosilene_wansetto
    www.jubileubrasil.org.br


    Recebemos com satisfação a decisão do Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara da Justiça Federal, em Belém, PA, que, em caráter liminar, decidiu “suspender a eficácia da licença de instalação número 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação número 501/2011, bem como, determinar ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à NESA...”.

    

    Cientes de que a Advocacia Geral da União tentará, nas próximas horas, caçar a liminar ora concedida, conclamamos, todos e todas, a manifestarem-se junto ao Desembargador Federal, Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília.

    

    Segue abaixo sugestão de mensagem a ser enviada.
    

    Conselho Indigenista Missionário

    

    

    Sugestão de Mensagem:

    

    “Ao

    Excelentíssimo Senhor

    Desembargador Federal Olindo Menezes

    MD Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

    falecompresidente@trf1.jus.br

    

    Senhor Presidente,

    

    Tomamos conhecimento da decisão, do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara da Justiça Federal, em Belém, no âmbito da Ação Civil Pública 968-19.2011.4.01.3900, que suspendeu a eficácia da licença de instalação 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação 501/2011, do IBAMA,  bem como, determinou ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à Norte Energia.

    

    Entendemos que tal decisão foi acertada visto que demonstra uma vez mais os erros cometidos pela administração pública no processo de licenciamento da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.

    

    Por isso, vimos solicitar a manutenção de tal decisão até o julgamento do mérito da referida ACP.

    

    Respeitosamente”